Informes Oficiais (2020)
18 de Março de 2020 - Pinhais reforça recomendações às empresas locais
Pensando em aumentar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), a prefeita Marli Paulino acaba de publicar um decreto com recomendações a todas empresas do município, indústria, comércio ou de serviços.
“Estamos tomando as medidas necessárias para prevenir a transmissão do novo Coronavírus e proteger nossa população. O importante neste momento é obter informações e seguir as orientações das autoridades sanitárias”, salientou a prefeita de Pinhais, Marli Paulino.
Confira os pontos do decreto 263/2020, que recomenda a todas as empresas do município de Pinhais, indústria, comércio ou de serviço que:
organize os trabalhos de seus empregados em forma de revezamento, para garantir a segurança necessária a fim de evitar contaminação pelo COVID-19;
dispense de imediato o empregado que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar), ou outros sintomas compatíveis com o COVID-19, bem como aquele integrante do grupo de risco;
todo comércio ou serviço de atendimento ao público seja feito mantendo o distanciamento seguro para evitar o risco de contaminação;
se possível, interromper as atividades por um período de tempo, dando férias coletivas aos seus empregados;
higienizar constantemente os locais de uso comum para evitar risco de contaminação.
O decreto na íntegra entra em vigor em 18 de março e pode ser acessado no link: https://pinhais.atende.net/?pg=diariooficial&edicao=889
17 de Março de 2020 - Prefeitura de Pinhais estabelece medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus
Nesta terça-feira (17), a Prefeitura de Pinhais publicou no Diário Oficial do município o Decreto 250/2020. Nele são estabelecidas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Prefeita de Pinhais, Marli Paulino, salienta que diante da situação, há necessidade de empregar medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. “Estamos tomando todas as medidas necessárias para prevenir o contágio do vírus em nossa cidade. É importante que todos levem a sério as recomendações, pois este deve ser um momento de união de todos os pinhaienses”.
Importante salientar que as medidas previstas no documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento. O decreto entra em vigor na data da publicação, 17 de março, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID-19. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao decreto também ocorrerá em regime de urgência e prioridade absoluta.
Alguns pontos abordados no documento:
-Determinar, a partir de 17 de março de 2020, a suspensão dos eventos, reuniões, atividades de formação ou outras de qualquer natureza, com aglomeração acima de 20 (vinte) pessoas.
- Ficam suspensas as atividades nas unidades educativas municipais, nos seguintes termos:
I - suspensão gradativa entre os dias 17 e 19 de março de 2020, quando os pais poderão optar por deixar seus filhos nas escolas ou creches da rede pública de ensino, para que possam se adequar às medidas temporárias de prevenção previstas neste Decreto, recomendando-se que as unidades adotem as medidas preventivas orientadas pelos órgãos de saúde;
II - suspensão total, no período de 23 de março a 12 de abril de 2020, das atividades desenvolvidas nas unidades educativas, inclusive aquelas de formação continuada e a semana de estudos pedagógicos da unidade.
1º As faltas relativas ao período de suspensão a que se refere o inciso I serão abonadas.
2º Ficam dispensados, sem prejuízo da remuneração, os servidores e estagiários lotados nas unidades de ensino e CMEIs.
3º A suspensão a que se refere o inciso II será considerada como antecipação do recesso escolar de julho/dezembro de 2020.
-Ficam suspensas a visitação em teatros, bibliotecas, museus, eventos artísticos e culturais.
-Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 20 (vinte) pessoas, a partir de 17 de março de 2020, devendo tais eventos serem reprogramados oportunamente.
2º Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas a eventos programados, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram, valendo-se de todos os meios de comunicação possíveis.
-Fica autorizado à Secretaria Municipal de Finanças o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.